A promulgação da Lei n. 10.639/2003 – que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n. 9.396/1996, e inclui no currículo oficial dos estabelecimentos de ensino básico das redes pública e privada do país a obrigatoriedade do estudo da temática “História e Cultura Afro-brasileira e Africana” – é essencial para eliminar a desigualdade presente no sistema educacional brasileiro. Ela cumpre princípios estabelecidos pela Constituição de 1988 e pela LDB que asseguram o direito à igualdade de condições de vida e de cidadania, assim como garantem igual direito às histórias e culturas que compõem a nação brasileira, além do direito de acesso às diferentes fontes da cultura nacional a todos brasileiros.

Em 2008, esta lei foi alterada pela Lei n. 11.645/2008, que incluiu a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura afro-brasileira e também indígena. Com essas duas alterações na LDB, a instituição escolar foi concebida legalmente como um espaço central na discussão e superação do racismo e de outras formas de discriminação. Entendemos que a valorização da identidade negra e também indígena na escola conformam ações iniciais para uma educação antirracista que deve promover o fortalecimento da autoestima e afirmação da diversidade cultural, para a construção de relações étnico-raciais positivas dentro e fora da escola (COSTA, 2015).

Estas leis se tornam ainda mais importantes e orgânicas, na medida em que foram fruto de demandas e lutas históricas dos grupos que enfatizam a necessidade da implementação e continuidade de políticas que procuram reparar danos causados por séculos de violência racial e discriminação.

Norma que institui obrigatoriedade do ensino sobre História e Cultura Afro-brasileira completou 15 anos.

O reconhecimento de reivindicações históricas da comunidade afro-brasileira e indígena implica a efetivação de direitos sociais, civis, culturais e econômicos, bem como a valorização da diversidade – isso requer transformação de comportamentos. O (re)conhecimento da sua história e cultura, fonte da nossa ancestralidade, colabora efetivamente para a desconstrução de mitos, crenças negativas e discriminatórias (SOUZA & CROSO, 2007).

Essa decisão resgata historicamente a contribuição dos/as negros/as e indígenas na construção e formação da sociedade brasileira, com o objetivo de promover alteração positiva na realidade vivenciada pela população negra e indígena e trilhar rumo a uma sociedade democrática, justa e igualitária, revertendo os perversos efeitos de séculos de preconceito, discriminação e racismo, frutos de uma sociedade fundada em bases escravistas.

Ainda que seja um desafio romper com um imaginário étnico-racial que privilegia a brancura e as raízes europeias da sua cultura, todas essas mobilizações criaram avanços legais e espaços de experiências que permitiram o progresso de proposições que visam garantir a valorização da cultura indígena e africana, ou seja, a diversidade cultural na escola e em outros espaços de ensino-aprendizagem (COSTA, 2015).

Em seu artigo 26A, a presente lei define que “os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras”. Reconhecemos que tanto a história, quanto os fundamentos da capoeira dialogam profundamente com estas disciplinas e ainda se relacionam com muitas outras disciplinas e assuntos, permitindo uma abordagem transversal.

Conheça a Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm

 

Referência

  • COSTA, A.C. F. da. Educação, turismo e ação griô: impactos da modernidade na comunidade quilombola do Remanso (Lençóis-BA). Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, 2015.
  • SOUZA, A. L. S. & CROSO, C. (Coord.). Igualdade das relações étnico-raciais na escola: possibilidades e desafios para a implementação da Lei no 10.639/2003. São Paulo: Peirópolis: Ação Educativa, Ceafro e Ceert, 2007.